(DOC. VP 662.5960.6551.7725)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - RESTABELECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. -
Quando o pleiteante carecer de qualquer incapacidade laborativa, por conclusões da perícia judicial, não faz jus à concessão do benefício pleiteado, ante a ausência de pressuposto para tanto, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86. - Uma vez que a perícia médica realizada nos autos concluiu de forma clara e objetiva acerca da capacidade do segurado para o trabalho, manifestamente desnecessária a realização de nova avaliação médica. - Recurso desprovido. Sentença mantida.
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