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(DOC. VP 662.3403.8958.7180) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL). INCONFORMIDADE DEFENSIVA E MINISTERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE OPERADA NA ORIGEM. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DE UMA DAS QUALIFICADORAS. NECESSIDADE. PENA REDUZIDA. VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, tendo em vista que muitos casos ocorrem em situações de clandestinidade. Precedente do STJ. 2. Corroborando o relato da vítima, há laudo pericial e atestado médico que comprovam as lesões sofridas pela ofendida, cuja dinâmica aponta o dolo do agente. 3. A ameaça constitui delito formal, que prescinde de um resultado naturalístico para a sua consumação. Assim, para que se configure o crime de

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