(DOC. VP 662.3094.4903.0934)
TJSP. Apelação - Roubo simples - Réu que, subtraiu bolsa da vítima com emprego de violência física (chutes nas pernas e nas costas) - A conduta foi percebida por um motociclista que acionou guardas municipais, os quais conseguiram alcançar e deter o acusado - Materialidade e autoria comprovadas - Pleito defensivo de desclassificação para furto - não cabimento - Dosimetria penal readequada - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda etapa, ainda que parcialmente, o acusado confessou a subtração - atenuante deve ser compensada com a agravante da senilidade do ofendido, que foi bem reconhecida - Inviabilidade do reconhecimento do conatus, tendo havido a inversão da posse do objeto subtraído, consoante Súmula 582/STJ - Regime semiaberto mantido - Ausentes os requisitos legais para substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Apelação parcialmente provida
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