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(DOC. VP 661.8544.3430.9411)

TST. A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência, negando provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT respondeu às questões suscitadas nos embargos de declaração: ( a) «Que a sentença de embargos proferida nos autos da ACP 0000722-64.2017.5.05.0037 considerou os Reclamantes como aderentes ao PIDV»; b) »Que não houve recurso da Reclamada à aludida de

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