(DOC. VP 661.4693.1183.8983)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENAS VISANDO À OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REINÍCIO EM DECORRÊNCIA DE NOVO CRIME, CONSIDERADO COMO FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Homologação de cálculo de penas que considerou por termo inicial para a contagem de benefícios, incluindo livramento condicional, a data do último crime cometido pelo agravante. 2. Recurso defensivo: (i) desconsideração da data do último crime cometido, em observância à Súmula 441/STJ, (ii) retificação do cálculo. 3. Descabimento do pelito defensivo. 4. Falta grave consistente em novo delito que se diferencia da mera falta grave em âmbito administrativo. 5. Recurso desprov
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