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(DOC. VP 661.2602.3447.9244)

TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE INSTITUÍDO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO COM O BANCO NOSSA CAIXA. SUCESSÃO PELO BANCO DO BRASIL. DIREITO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

1. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsias que envolvam regras do plano de saúde decorrentes da relação de emprego. 2. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a autora pretende « a participação financeira do Banco do Brasil no custeio do plano de saúde atualmente denominado ‘NOVO FEAS’ (garantido pelo contrato de trabalho firmado inicialmente com o Banco Nossa C

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