(DOC. VP 660.5895.0671.2584) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ESPÓLIO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRÉVIO FALECIMENTO DA INVENTARIANTE. IMPOSITIVA SUSPENSÃO DO FEITO PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. MANIFESTO PREJUÍZO À PARTE. DECISÃO QUE SE ANULA DE OFÍCIO.
Colhe-se do feito originário que o decisum aqui questionado foi proferido após o falecimento da inventariante do espólio agravante, no dia 18 de dezembro de 2024. Como por todos cediço, consoante o que dispõe o CPC, a morte de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador, é causa para a suspensão do processo (CPC, art. 313, I). Essa suspensão do processo, em regra, ocorre a partir do momento do falecimento da parte, sendo a decisão judicial que a reconhece merame
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