(DOC. VP 660.4003.2229.6948)
TJSP. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONDENAÇÕES QUE ULTRAPASSAM VINTE ANOS DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
É cediço que ao teor da LEP, art. 111, na unificação de penas devem ser somadas as penas para a fixação do regime prisional. 2. A unificação de penas não implica automaticamente em regressão de regime, bem como não interrompe o prazo para a concessão de benefícios, de modo que sobrevindo nova condenação no curso da execução, a fixação de regime se dará pela somatória das penas, que deverá respeitar os limites temporais previstos no § 2º do CP, art. 33. 3. Tendo a pena r
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