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(DOC. VP 660.3856.5333.0951) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA REMUNERADA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES.

1. O STF sedimentou a compreensão de que a legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego, em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (AGREG no RE 740434, ARE 1049842 e ARE 886544 AgR).  2. Por conseguinte, o registro do Sindicato perante o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme jurisprudência do STJ e desta Corte, afigura-se imprescindível para a concessão da licen

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