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(DOC. VP 660.1160.0721.6641)

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de contrato de honorários. Embargos à execução. Indeferimento de pleito de efeito suspensivo, ao fundamento de que o título preenche os requisitos hábeis à execução e não observada a necessidade de garantia do juízo, conforme a regra do CPC, art. 919, § 1º.. Decisão agravada que rejeita os embargos declaratórios, reiterando a falta de garantia do juízo. Agravo de instrumento que reitera as teses de falta de liquidez, certeza, exigibilidade do título, requerendo o levantamento de restrições cadastrais junto aos órgãos de proteção ao crédito. Agravo insubsistente. Falta de impugnação específica ao fundamento central das decisões impugnadas, qual seja, a falta de garantia do juízo da execução como meio hábil à atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, se presentes os demais requisitos. Recurso que não pode ser conhecido a teor do CPC/2015, art. 932, III. RECURSO NÃO CONHECIDO

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