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(DOC. VP 659.6532.1124.5603)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.

A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. No caso dos autos, verifica-se que a parte transcreveu o acórdão regional, no início do Recurso de Revista e em tópico específico denominado «Do prequestionamento», sem, no entanto, realizar o confronto analítico entre o trecho do acórdão Recorrido e as supostas v

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