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(DOC. VP 659.5149.8711.3025)

TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado. Subtração de pertences pessoais na residência da vítima em concurso de agentes mediante rompimento de obstáculo. Pleito da defesa pela absolvição por insuficiência probatória, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Impossibilidade. Autoria e materialidade delitivas demonstradas. Condenação mantida. Qualificadora de concurso de agentes bem demonstrada. Qualificadora do rompimento de obstáculo afastada. Dosimetrias reformadas, afastando-se o rompimento de obstáculo utilizado como circunstância judicial na primeira fase. Regime aberto e substituição da pena corpórea por restritiva de direito mantida para a corré e regime semiaberto mantido para o réu. Recursos parcialmente providos

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