(DOC. VP 659.1362.2964.8768) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL FIXADO EM ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE EXECUTIVA INDEVIDOS. DECISÃO REFORMADA.
1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que afastou a insurgência do Ente Público, quanto a delimitação do termo final da base de cálculo da verba honorária sucumbencial e fixou honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, não obstante o acolhimento parcial da impugnação apresentada. 2. A decisão agravada, ao fixar honorários sucumbenciais com base em termo final distinto daquele estabelecido no acórdão proferido na fa
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