(DOC. VP 659.1315.5751.8447)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ABORDAGEM POLICIAL MILITAR - AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA POR AGENTE ESTATAL - DANOS SOFRIDOS POR CIDADÃO QUE APENAS SE FAZIA PRESENTE NO LOCAL DOS FATOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE - DANOS MORAL E ESTETÉCICO - CARACTERIZAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - VALORES ARBITRADOS NO PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO 1.
Nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, a Administração Pública responderá objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Ação de indenização proposta contra o Estado de Minas Gerais com vistas ao reconhecimento da responsabilidade do ente público por danos morais e estéticos decorrentes de agressão policial quando de ação policial com vistas a restaurar a ordem p
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