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(DOC. VP 659.0707.2409.5985)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULOS - OBSERVÂNCIA DO TETO REGULAMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA DO RECLAMANTE/EXEQUENTE . JUROS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Não subsistindo o óbice da ausência de observação do princípio da dialeticidade (Súmula 422, item I, do TST) imposto na decisão ora agravada, deve ser provido o agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULOS - OBSERVÂNCIA DO TETO REGULAMENTAR. O exame da questão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente os dispositivos do Regulamento da Petros (arts. 16 e 17), conforme consta do acórdão regional. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada « . Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO RECLAMANTE/EXEQUENTE. Conforme é consabido, a admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula 266/TST e do § 2º do CLT, art. 896. Nessa mesma toada, é impossível se vislumbrar violação direta e literal da CF/88, art. 202, § 2º, visto que a indicação de ofensa ao referido dispositivo constitucional se mostra impertinente para o deslinde da controvérsia, pois não trata da questão ora discutida, relativa à legitimidade do reclamante/exequente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS. AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE. Da leitura das razões do agravo de instrumento, verifica-se que as matérias relativas aos temas « juros» e «honorários advocatícios» não foram renovadas no presente agravo. Assim, em face da ausência de devolutividade, a agravante demonstrou seu conformismo com a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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