(DOC. VP 659.0629.4394.4498)
TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DISTRIBUIÇÃO À COLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, QUE, POR UNANIMIDADE, NEGOU-LHE PROVIMENTO. NOVA IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. - É
pacífico na doutrina e na jurisprudência pátria o entendimento de que a presente ação impugnativa não se presta a um novo julgamento, somente justificando sua procedência quando, e apenas só, a decisão judicial já acobertada pelo manto da coisa soberanamente julgada afigurar-se teratológica, contrária ao texto expresso em lei, ou houver o surgimento de prova nova, passível de desconstituí-la. A ação revisional possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas e taxativas h
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