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(DOC. VP 658.8117.8744.7815)

TJRJ. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Aquisição de veículo mediante contrato de financiamento. Sentença que julgou procedente a pretensão para condenar o Banco réu ao pagamento de indenização por danos morais. Falha na prestação de serviço. Contrato quitado pela autora. Demora na regularização do veículo junto ao Sistema Nacional de Gravame. Baixa que ocorreu somente após oito meses da quitação do contrato e em virtude do presente feito. Desídia por parte da instituição financeira que causou transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, gerando angústia, insegurança, sensação de impotência, haja vista as diversas tentativas infrutíferas de solucionar a questão junto ao Banco réu, bem como o fato de ter sido necessário contratar advogado e recorrer ao Judiciário para resolver uma questão que poderia ter sido facilmente solucionada pela via administrativa. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em sentença majorada para R$5.000,00. Reforma da sentença apenas neste ponto. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA

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