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(DOC. VP 658.5900.8958.4839)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS. ENTREGA DE COISA CERTA. OBRIGAÇÃO SUBSTITUTIVA. NOVA CITAÇÃO. Deferida a execução da obrigação substitutiva, prevista no CPC/2015, art. 809, faz-se necessária nova citação do executado. Precedente da Corte Especial do E. STJ. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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