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(DOC. VP 658.5340.5441.1333)

TJMG. AÇÃO REVOCATÓRIA - EMPRESA FALIDA QUE ALIENA DOIS IMÓVEIS NO PERÍODO DE QUEBRA PARA A IRMÃ DE UM DOS SÓCIOS FALIDOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 129, DA LEI FALIMENTAR - LITISPENDÊNCIA - INEXISTÊNCIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DE AÇÃO AUTÔNOMA CONTRA TERCEIROS - INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. - A

litispendência ocorre quando há identidade entre partes, causa de pedir e pedido em duas ações distintas, conforme dispõe o CPC, art. 337, § 2º. - A ação revocatória, prevista na Lei 11.101/2005, art. 130, tem por objetivo anular atos jurídicos praticados pelo devedor em prejuízo da massa falida, visando à recomposição do patrimônio do falido para satisfação dos credores. - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado nos arts. 133 a 137, do CPC,

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