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(DOC. VP 658.3513.8600.9152) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (CP, art. 147). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 

1. Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, tendo em vista que muitos casos ocorrem em situações de clandestinidade. Posição STJ. No caso concreto, a palavra da vítima mostra-se coerente e seu relato é claro na demonstração dos fatos. 2. A ameaça constitui delito formal, que prescinde de um resultado naturalístico para a sua consumação. Assim, para que se configure o crime de ameaça, basta que sejam preenchidos os seguintes req

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