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(DOC. VP 657.3859.0982.8352)

TJSP. Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 2.030,66), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente, com afastamento da penhora realizada nos autos. Embora não se desconheça o recente entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do REsp 1.785.861, não houve a efetiva demonstração acerca da eventual hipossuficiência econômica do sentenciado, capaz de justificar o inadimplemento da multa no caso concreto, salientando-se a possibilidade de parcelamento do valor. Ademais, não há que se falar em impenhorabilidade da remuneração. Não incidência, no âmbito da execução penal, dos limites à penhora impostos pela legislação processual civil. Existência de norma específica na LEP, que impede a aplicação da analogia, inexistindo lacuna a ser preenchida. Inteligência dos LEP, art. 168 e LEP art. 170. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido

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