(DOC. VP 657.2917.2139.6574)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, §2º, S IV E VI, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1.
Paciente denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, IV e VI, do CP, havendo o recebimento da denúncia em 09/04/2024. 2. Trancamento da ação penal. Encontra-se pacificado pela jurisprudência das Cortes Superiores, o entendimento segundo o qual a utilização de Habeas Corpus para trancamento da ação penal somente se admite em hipóteses excepcionais, tais como a manifesta atipicidade da conduta, a inexistência de prova da materialidade do delito, a presença de causa e
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