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(DOC. VP 657.2380.4817.6439)

TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Pretende a defesa a reforma da sentença ao argumento de que o conjunto probatório carreado aos autos não confirma de forma inequívoca a prática pelo apelante do crime imputado. Razão lhe assiste. Encerrada a instrução criminal, não restou devidamente comprovada a prática pela apelante do delito de furto com abuso de confiança. Denota-se da sentença que o Magistrado a quo concluiu pela materialidade e a autoria do delito unicamente diante das declarações da vítima e de sua filh

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