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(DOC. VP 657.2100.8514.9120)

TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 19) QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ACLARATÓRIOS DA RÉ ALEGANDO QUE HAVERIA OMISSÃO QUANTO ÀS TESES DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, CONEXÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E PERIGO DE DANO INVERSO. RAZÕES DE DECIDIR

In casu, não se verifica omissão no julgado, porquanto, conforme asseverado na decisão, é vedada a concessão de efeito suspensivo quando ausentes os requisitos descritos no art. 995, parágrafo único, do CPC (CPC). O decisum apresenta suficientes fundamentos para justificar o indeferimento do efeito suspensivo, inexistindo violação ao disposto no CF, art. 93, X/88 e nos arts. 11 e 489, § 1º, I, IV e V, ambos do CPC. Com efeito, verifica-se mero inconformismo da Reclamada com a decis�

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