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(DOC. VP 656.8921.1598.4631)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PROFORMA CONSTRUCOES LTDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ULTRA PETITA . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014). Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTEMPESTIVIDADE DA AÇÃO PRINCIPAL. CONTESTAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. CONCORDÂNCIA COM O PEDIDO FORMULADO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA CAUTELAR. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pedido de intempestividade da ação principal, sob o fundamento de que houve anuência expressa da reclamada quanto ao bloqueio dos valores devidos pelo tomador na contestação da ação principal. Assim, mantido os efeitos da medida acautelatória, ante o reconhecimento do pedido formulado na inicial e a ausência de impugnação pela extinção dos efeitos da medida cautelar na contestação da ação principal, não há que se aplicar o disposto no CPC, art. 308 . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014). Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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