(DOC. VP 656.3620.4145.9279)
TJSP. Agravo de instrumento. Ação de inexigibilidade do débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por dano moral. Decisão que indeferiu a tutela de urgência em que o autor pretendia o levantamento das restrições em seu nome. Conta de energia elétrica vencida em 22/02/2024. Pagamento realizado somente em 23/03/2024. Ademais, da conta de energia elétrica consta unidade consumidora diversa da indicada no histórico de faturamento, no qual figuram outros dados. Em análise de cognição sumária, não exauriente, não há como se determinar a sustação do protesto, efetivado em 13/03/2024. Na hipótese de protesto legítimo, a princípio, incumbe ao devedor, após a quitação do débito, promover o respectivo cancelamento. Requisitos do CPC, art. 300 não atendidos. Inexistência de probabilidade do direito. Necessidade da regular instauração do contraditório e eventual dilação probatória a fim de se obter maiores elementos de convicção sobre o direito invocado. Recurso desprovido.
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