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(DOC. VP 655.8771.9746.2531)

TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 511, § 3º. CARACTERIZAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 511, § 3º. CARACTERIZAÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 511, § 3º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nada obstante a oposição de embargos de declaração pela Reclamada, requerendo o registro expresso de que o Autor exercia a função de vendedor, a Corte Regional quedou-se silente. Todavia, consta de diversas passagens do acórdão regional, a exemplo dos capítulos alusivos à premiação por atingimento de metas e ao desvio de função, tratar-se de fato incontroverso que o Autor foi contratado para desempenhar a função de representante de vendas. Assim, deixa-se de apreciar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º c/c o art. 796, «a», da CLT, diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 511, § 3º. CARACTERIZAÇÃO. Caso em que constitui fato incontroverso que o Autor desempenhava a função de vendedor. O Tribunal Regional concluiu que o enquadramento sindical deveria levar em consideração a atividade preponderante da Reclamada, relacionada à indústria de bebidas, e deferiu ao Reclamante as parcelas decorrentes das respectivas normas coletivas. Todavia, esta Corte, examinando casos semelhantes, consolidou o entendimento de que a função de vendedor constitui categoria diferenciada e, assim, é regida por estatuto profissional especial, qual seja, a Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores. Julgados do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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