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(DOC. VP 655.6741.5183.9729)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória c/ pedido de Tutela de Urgência. Plano de saúde. Autor necessitando de internação hospitalar. Diagnóstico presuntivo de tromboembolismo pulmonar. Alegação de recusa de cobertura por suposto não cumprimento do prazo de carência contratual. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência, determinando que a Ré viabilize a internação para a realização dos exames e procedimentos descritos no laudo, bem como todos os procedimentos, materiais e medicamentos que foram necessários para manutenção da saúde da parte autora, até sua recuperação total, no prazo de 03 horas para cumprimento, sob pena de incidir multa horária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada por ora ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O exame sobre a possibilidade de concessão da tutela provisória de urgência exige análise da probabilidade do Direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. Prevalência da dignidade da pessoa humana. O Direito à Saúde é fundamental, previsto em sede Constitucional. Internação necessária em razão da urgência/emergência. Manutenção que se impõe. Incidência do verbete sumular 59 do E. TJRJ. Jurisprudência e precedentes citados: 0077781-93.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 07/02/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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