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(DOC. VP 655.5921.6163.5227)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. SENTENÇA EU DENEGA A SEGURANÇA. 1.

O Mandado de segurança é garantia fundamental, com previsão no CF/88, art. 5º, LXIX, e destina-se à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, atingido por ilegalidade ou abuso de poder. 2. Impetrante que, na inicial, alega violação ao seu direito líquido e certo de não recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais (DIFAL) no exercício de 2022, ao argumento de que a Lei Complementar 190/1922 somente teria

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