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(DOC. VP 655.2849.6262.7188)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ENTE PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 125 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ENTE PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 125 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST. REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ENTE PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 125 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que, não obstante a comprovação do alegado desvio funcional, a pretensão formulada pela autora foi afastada pela Corte de origem em virtude, apenas, do reconhecimento de que o deferimento das diferenças salariais ofenderia o disposto no art. 37, II e §2º, da CF/88. Sucede que o entendimento que emana da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST é que o desvio funcional não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças respectivas, quando o empregador é ente público. É bem verdade que, em face do disposto no art. 37, II e XIII, da CF/88, não é possível assegurar ao obreiro a equiparação salarial ou enquadramento em cargo para o qual não prestou concurso público. Nada obsta, contudo, garantir-lhe a percepção de diferenças salariais decorrentes do desvio de função efetivamente ocorrido, ainda que se trate de entidade prestadora de serviços públicos. A contraprestação pela realização de tarefas mais complexas é direito do empregado. Recurso de revista conhecido e provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Ante a procedência do pedido de diferenças salariais por desvio de função, fica prejudicado o presente tema ventilado no recurso de revista.

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