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(DOC. VP 654.8609.5586.8743)

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. A art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. ADUZ A IMPETRANTE, EM SÍNTESE, QUE A PACIENTE ESTARIA SUBMETIDA A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE AÇÃO PRÓPRIA (REVISÃO CRIMINAL). VIA INCORRETA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, impetrada em favor da paciente, Juliana dos Reis Gregorio de Brito, representada por advogada constituída, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual condenou a apontada ré pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, todos do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal, sob as alegações de afronta: (i) ao art. 226 do C.P.P.;

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