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(DOC. VP 654.7652.4123.6974)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADPF 323 MC/DF. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS ENVOLVENDO A APLICAÇÃO DA SÚMULA 277/TST. Sobre o tema relacionado à suspensão do processo e modulação dos efeitos (Súmula 277/TST), o caso dos autos não decorre de ultra-atividade de previsão contida em norma coletiva, mas sim de manutenção da natureza salarial de parcela instituída pela empresa anteriormente à pactuação em norma coletiva, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 do TST, de modo que é indevida a suspensão do feito, por inadequação à decisão proferida na ADPF 323/MC/STF/DF, sendo também inaplicável a Súmula 277/colendo TST. Portanto, é inaplicável ao caso a suspensão do feito. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. No caso dos autos, o Tribunal entendeu ser parcial a prescrição incidente sobre o pagamento do auxílio - alimentação, pois a mera mudança na natureza jurídica da parcela, sem que haja cessado o seu pagamento, não resulta alteração do pactuado. Está adequado à jurisprudência dominante tal orientação do Regional. Nesse contexto, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentaçãopela adesão do empregador ao PAT ou por meio de acordo coletivo submete-se à fluência da prescrição parcial. Precedentes.Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALE-ALIMENTAÇÃO RECEBIDO COM HABITUALIDADE SEM PREVISÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E PREVISÃO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO EM ACTs. SÚMULA 241 E OJ 413 DA SBDI-I, TODAS DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia retrata circunstância na qual o trabalhador contratado em 1984 recebia auxílio-alimentação desde a instituição pela empregadora, em 1994, sem qualquer previsão acerca da natureza jurídica da parcela. Posteriormente, houve adesão da reclamada ao PAT (ano de 2004) e acordos coletivos de trabalho que passaram a atribuir natureza jurídica indenizatória à parcela (ACT biênio 2015/216). Nos termos da jurisprudência desta Corte, em tais circunstâncias, em que a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo com natureza salarial, é incabível cogitar de alteração posterior da natureza jurídica para verba indenizatória. Decisão em consonância com o teor da Súmula 241 e da OJ 413 da SBDI-I, todas do TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, neste tema, ante possível violação da CF/88, art. 100, caput. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. ADPF 556 DO STF. O Supremo Tribunal Federal em julgamento ocorrido em 14/12/2020, por meio do seu Tribunal Pleno, apreciou a ADPF 556, proferindo decisão vinculante e com efeito erga omnes, na qual conferiu especificamente à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN as prerrogativas aplicáveis à Fazenda Pública. Na oportunidade, ficou registrada, expressamente, a atuação não concorrencial e sem o intuito primário de lucro da empresa, constituída na forma de sociedade de economia mista e que presta serviços essenciais de fornecimento de água e rede de esgotos à população do Rio Grande do Norte (ADPF 556, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2020, publicado no DJe em 06/03/2020). Logo, aplicável o regime da CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido.

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