Carregando…

(DOC. VP 654.6891.7234.8616)

TST. 1 .

A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. 2 . O e. Tribunal Regional reformou a r. sentença para afastar a incompetência desta Justiça Especializada, por entender que tendo a contratação se dado após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, para cargo de necessidade permanente, se insere no regime geral celetista, sendo desta Justiça Especializada a competência para processar e julgar a presente demanda. 3 . O Supremo Tribuna

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote