(DOC. VP 654.6186.2112.1915)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINOU QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO REALIZASSE CONSULTA AO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA (SIMBA) - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 214/TST .
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da parte exequente para determinar que o juízo da execução faça uso do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária (SIMBA), ao argumento de que todas as tentativas de se obter bens dos sócios das executadas aptos a garantir a execução, por meio da utilização do sistema SISBAJUD, e através de consultas ao RENAJUD e INFOJUD, restaram frustradas. Significa dizer, portanto, que constou do acórdão
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