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(DOC. VP 654.4090.7589.4536)

TJSP. Prestação de serviços odontológicos. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais. Alegação da autora de que a ré não realizou o serviço de prótese a contento. Os elementos reunidos aos autos não comprovam a existência de ilegalidade na conduta da requerida, nem demonstram vício do serviço a anular o contrato ou determinar a devolução dos valores, nem mesmo a ensejar a indenização por danos morais. Competia a autora, por força do CPC, art. 373, I, a prova do fato constitutivo do direito que alega possuir, ônus do qual não se desincumbiu. Improcedência do pedido era medida que se impunha. Recurso improvido

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