(DOC. VP 654.2106.2178.4067)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DA AUTORA. INSURGÊNCIA CONTRA A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E PELA DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA AUTARQUIA FEDERAL. ACOLHIMENTO. 1. SEGURADA ISENTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DEMAIS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, CONFORME LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. 2. PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA 350/STF. TEMA 660/STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO DA AUTORA.
Insurgência contra a r. decisão que determinou a comprovação da condição de pobreza para deferir os benefícios da justiça gratuita à segurada e a comprovação de negativa de requerimento administrativo pelo INSS. Acolhimento. 1. Isenção da autora quanto ao recolhimento de quaisquer custas e despesas processuais, independentemente da comprovação de seu estado de pobreza. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Entendimento assentado pela E. 17ª Câmara de Dir
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