(DOC. VP 653.5794.4553.9446)
TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.
Empréstimo consignado. Transação não reconhecida. Procedência. Recursos das partes. Nulidade do contrato. Impugnação da autenticidade da assinatura. Banco não se interessou em produzir prova grafotécnica, ônus que lhe incumbia (CPC/2015, art. 428, I e 429, II e tema 1061). Repetição do indébito dobrada após 30/3/2021. Tema 929 do STJ (EAREsp. 676.608/RS/STJ). Observância da modulação temporal de efeitos. Dano moral configurado. Reparação bem arbitrada (R$ 5.000,00). Precedent
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