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(DOC. VP 653.2464.7737.5550)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL E GEORREFERENCIAMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - SENTENÇA DECLARATÓRIA - DIREITO DE PROPRIEDADE CONSOLIDADO - REGISTRO EM CARTÓRIO - PUBLICIDADE - VERDADE REAL.

Comprovado que a prescrição aquisitiva, ora declarada em sentença transitada em julgado nos autos de ação de usucapião, se deu em favor de terceiro, é dele o dever de promover a retificação da matrícula e do georreferenciamento perante o INCA, ainda que ele não tenha apresentado a sentença em cartório para fins de publicidade e regularização do registro cartorial para que espelhe a verdade real.

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