Carregando…

(DOC. VP 652.6233.7725.3701) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESISTÊNCIA (CODIGO PENAL, art. 329). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO POLICIAL COMO PROVA VÁLIDA, AINDA MAIS EM CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OUTRAS PROVAS SERIAM IMPOSSÍVEIS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

1. A materialidade e autoria do delito de resistência restaram amplamente demonstradas nos autos por meio dos registros policiais, auto de prisão em flagrante e prova testemunhal colhida em juízo. O réu, ao ser abordado pela guarnição, resistiu ativamente ao ato legal, efetuando disparos de arma de fogo contra os policiais, conduta que se amolda perfeitamente ao tipo penal do CP, art. 329. 2. A prescrição não se configura no caso concreto, pois a pena imposta de 02 meses e 10 dias de d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote