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(DOC. VP 650.8245.8168.1483)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - FIM PREQUESTIONATÓRIO - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR OS LINDES TRAÇADOS NO CPC, art. 1.022 - REJEIÇÃO. -

Os Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada e, ausentes os vícios apontados no CPC, art. 1.022, devem ser rejeitados, visto que não se prestam à rediscussão da matéria decidida. - A matéria objeto dos aclaratórios foi expressamente apreciada, não padecendo o acórdão do apontado vício. - O acórdão embargado está devidamente fundamentado, por declinada a razão de decidir acerca da intempestividade dos Embargos de Devedor, bem como sobre a impossibilidade

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