(DOC. VP 650.5774.9152.5451)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. CPC, art. 485, III. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. RELAÇÃO PROCESSUAL ESTABILIZADA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. ENUNCIADO DA SÚMULA 240/STJ. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. CABIMENTO. ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA CASSADA. I - A
extinção da ação de execução por abandono da causa, com fulcro no art. 485, III do CPC, somente pode ser decretada depois de o exequente ter sido intimado pessoalmente, por meio de AR ou por oficial de justiça, e não tenha dado o regular andamento ao feito. II - A teor do disposto na Súmula 240/STJ, «a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu», pressuposto não atendido no caso concreto. III - Recurso conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote