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(DOC. VP 649.7343.9958.4441)

TJRJ. Apelação cível. Consumidor. Ação obrigacional c/c indenizatória. Concessionária Light. Alegação de excesso no faturamento de consumo. Laudo pericial conclusivo. Falha na prestação do serviço. Sentença de parcial procedência condenando a ré, a se abster de suspender o serviço no que diz respeito ao débito que exceder 238 kWh nos meses de julho/2022 até a data do ajuizamento da demanda, tornando, assim, definitiva a tutela provisória. Contudo, julgou improcedente o pedido de indenização a título de danos morais. Inconformismo da parte autora. Não há falar em danos morais na espécie, uma vez que não houve interrupção do fornecimento de energia, inclusão do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito ou cobrança vexatória. Aplicação da Súmula 230 deste TJRJ. Magistrado sentenciante que agiu com prudência ao entender pela inexistência de dano extrapatrimonial, razão pela qual a sentença deve ser mantida. Desprovimento do recurso.

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