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(DOC. VP 649.4975.2789.7549) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO.  AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, EM RAZÃO DA ABUSIVIDADE. ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DO JULGAMENTO DO RESP 1.795.982/SP, E DO ADVENTO DA LEI 14.905/24. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER FIXADOS SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO (TEMA 1076 DO STJ). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Ausência de juntada do contrato: Devido à ausência de juntada do instrumento contratual pelas partes litigantes, tanto pela demandante, quanto pela demandada, impõe-se a aplicação da Súmula 530 do STJ. Nesse contexto, torna-se imperativa a adoção da taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa cobrada for mais benéfica  ao consumidor. Descaracterização da mora: A descaracterização da mora ocorre quando constatada a exigência de encargos

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