(DOC. VP 649.2383.1664.9431)
TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de São João de Meriti. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Crédito tributário relativo aos exercícios dos anos de 2016 e 2017. Extinção do processo, com fulcro no artigo, 485, III, do CPC. Inconformismo do exequente. Preliminar de ausência de fundamentação afastada, uma vez que o julgado expôs, de forma clara, que o exequente, apesar de devidamente intimado, deixou de promover o andamento da execução. Pedido da Fazenda Pública por nova citação, que sequer foi apreciado pelo Magistrado a quo. Abandono não configurado. Precedentes desta Corte. Anulação da sentença, por error in procedendo, que se impõe. Recurso ao qual se dá provimento, para o fim de cassar o julgado impugnado, determinando o prosseguimento do feito.
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