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(DOC. VP 649.2307.5112.4542)

TJSP. Apelação. Ação de revisão de contrato. Determinação de emenda à inicial. Não atendida determinação de juntada de procuração com firma reconhecida (em decorrência do Comunicado CG 02/2017, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo). Inércia do autor. Pedido de afastamento da condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais, diante da aplicação da regra contida no CPC, art. 290. Inocorrência, vez que houve o recolhimento das custas de ingresso e recursal, não sendo o caso de aplicação do teor do mencionado artigo. Sentença de indeferimento da inicial e extinção do processo mantida.

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