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(DOC. VP 648.9914.7741.0245)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS NA MODALIDADE TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO JUÍZO DE CENSURA EM SI. QUALIFICADORA DO art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL.

Inexistência de prova pericial referente à circunstância. Ao contrário do afirmado pelo juízo a quo, a prova testemunhal não serviu, na espécie, para demonstrar, de modo categórico, a presença da apontada circunstância e tornar despicienda a prova técnica. Entendimento jurisprudencial pela dispensabilidade de perícia apenas em casos excepcionais, quando ausente vestígios ou, por algum outro motivo, for impossível a realização da prova técnica. Caso concreto em que o juízo sente

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