(DOC. VP 648.6530.7305.3059)
TJRJ. APELAÇÃO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. CONTRATO DE SEGURO. ASSISTÊNCIA FUNERAL. CLAÚSULA ESPECÍFICA DE NÃO SE TRATAR DE PLANO DE SAÚDE. REFUTADA FALHA DO SERVIÇO.
Os autores requerem seja o réu compelido a arcar com o tratamento dentário realizado com falha, respondendo ainda pelo dano estético e moral. A sentença julga procedentes os pedidos. Apelação do réu. Contrato de seguro de assistência funerária. Cláusula específica de não se tratar de seguro saúde. Responsabilidade civil afastada. Súmula 330/TJRJ. Recurso provido.
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