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(DOC. VP 648.1567.1423.6822)

TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II, N/F DO art. 14, II, E art. 333, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Paciente preso em flagrante pela prática, em tese, do crime descrito no CP, art. 333, e, posteriormente, denunciado como incurso nas penas dos crimes descritos no art. 157, § 2º, II, n/f do art. 14, II, e no art. 333, ambos do CP, em concurso material. 2. Pretensão de revogação da prisão preventiva com ou sem a aplicação das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, em razão da ausência dos requisitos da custódia cautelar II. RAZÕES DE DECIDIR 3. Prisão processual que, e

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