Carregando…

(DOC. VP 647.9533.5287.3902)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL DA PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Esta 2ª Turma adota o entendimento de que a nulidade do acórdão regional, por ausência de intimação do ente público municipal da pauta de julgamento do recurso ordinário, deve ser arguida na primeira oportunidade de que dispõe a parte de atuar no processo (CLT, art. 795), ou seja, através da oposição de embargos de declaração, o que não ocorreu, na hipótese. 2. Por conseguinte, está preclusa a arguição da nulidade em questão, pois não efetuada no momento processual oportuno. 3. Precedentes da 2ª Turma. Agravo de instrumento desprovido. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário», nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote