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(DOC. VP 647.5070.1490.1034)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST AFASTADO. A parte logrou êxito em desconstituir os fundamentos expostos na decisão mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento, em razão do óbice da Súmula 422/TST. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Na hipótese, a parte transcreveu quase a íntegra dos capítulos impugnados, sem qualquer destaque, não observando os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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